quarta-feira, 8 de maio de 2013

Vereador Adailson Pereira (PPS) apresenta projeto que trata sobre A Semana de Prevenção de Acidentes Domésticos


O vereador Adailson Pereira apresentou ontem na sessão ordinária da Câmara Municipal de Currais Novos, um projeto solicitando ao prefeito José Vilton Cunha, que inclua no calendário oficial das datas comemorativas do município de Currais Novos, A Semana de Prevenção de Acidentes Domésticos. Falou também sobre o alto índice de acidentes domésticos com vítimas fatais que vem ocorrendo ao longo dos anos. Na mesma ocasião, o vereador Adailson, falou sobre os próximos projetos a serem apresentados por este parlamentar.


Projeto na íntegra:
  


Projeto de Lei nº 034/2013
INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, A SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção de acidentes domésticos, visando proporcionar, anualmente, na última Semana de Junho, campanha consistente em programas, palestras e debates sobre o tema, destinada a promover o aumento da segurança no ambiente familiar, com o objetivo de reduzir o número de acidentes e de atenuar a sua gravidade.
Art. 2º - A campanha será realizada, preferencialmente, em órgãos públicos, tais como: escolas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde, creches e locais de concentração de crianças e adolescentes.
Parágrafo Único: A campanha a que se refere esta Lei, poderá, ainda, ser realizada em entidades beneficentes, clubes de serviços, clubes de mototaxistas e motociclistas, clubes de serviços, associações, conselhos comunitários e outras entidades que manifestarem interesse.
Art. 3º - A campanha se desenvolverá por meio das seguintes ações:
I – Divulgação dos principais fatores causadores de acidentes no ambiente doméstico;
II – Combate à manifestação de negligência caracterizada pela criação ou pelo facilitação de situações de risco;
III – Instruções sobre uso, armazenamento de demais cuidados relativos a Substâncias, Produtos e Seres potencialmente perigosos, tais como:

a)   Líquidos quentes;
b)   Fiação elétrica;
c)   Fogo;
d)   Fogos de artifício;
e)   Água;
f)     Substâncias inflamáveis e tóxicas;
g)   Animais peçonhentos;
h)   Plantas tóxicas;
i)     Portas estreitas;
j)     Pisos lisos;
k)   Medicamentos e outros.

IV – Esclarecimentos sobre os primeiros procedimentos recomendáveis para atenuar os danos decorrentes de acidentes domésticos;
V – Orientação aos postos de saúde, conselhos de atendimentos à criança e adolescentes, conselho municipal de saúde, pastorais da criança e do idos, associações de moradores, da pessoa com deficiência física, clubes de mototaxistas e motociclistas, órgãos públicos e empresas, para a implantação de serviços locais de prevenção de acidentes domésticos.
Art. 4º – Os temas da campanha serão divulgados, preferencialmente, por meio de material audiovisual, cartazes, cartilhas, folhetos educativos, palestras, cursos e outros veículos de informação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Currais Novos, 18 de abril de 2013.

Adailson Pereira de Araújo
Vereador (PPS)