O vereador Adailson Pereira
apresentou ontem na sessão ordinária da Câmara Municipal de Currais Novos, um
projeto solicitando ao prefeito José Vilton Cunha, que inclua no calendário
oficial das datas comemorativas do município de Currais Novos, A Semana de Prevenção
de Acidentes Domésticos. Falou também sobre o alto índice de acidentes domésticos
com vítimas fatais que vem ocorrendo ao longo dos anos. Na mesma ocasião, o
vereador Adailson, falou sobre os próximos projetos a serem apresentados por
este parlamentar.
Projeto na íntegra:
Projeto
de Lei nº 034/2013
INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS
DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, A SEMANA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES DOMÉSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, faço saber que a Câmara Municipal de
Currais Novos/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica instituída a Semana de Prevenção de acidentes domésticos, visando
proporcionar, anualmente, na última Semana de Junho, campanha consistente em
programas, palestras e debates sobre o tema, destinada a promover o aumento da
segurança no ambiente familiar, com o objetivo de reduzir o número de acidentes
e de atenuar a sua gravidade.
Art. 2º - A campanha será realizada, preferencialmente,
em órgãos públicos, tais como: escolas, hospitais, ambulatórios, postos de
saúde, creches e locais de concentração de crianças e adolescentes.
Parágrafo Único: A campanha a que se refere esta Lei,
poderá, ainda, ser realizada em entidades beneficentes, clubes de serviços, clubes
de mototaxistas e motociclistas, clubes de serviços, associações, conselhos
comunitários e outras entidades que manifestarem interesse.
Art. 3º - A campanha se desenvolverá por meio das
seguintes ações:
I
– Divulgação dos principais fatores causadores de acidentes no ambiente
doméstico;
II
– Combate à manifestação de negligência caracterizada pela criação ou pelo
facilitação de situações de risco;
III
– Instruções sobre uso, armazenamento de demais cuidados relativos a Substâncias,
Produtos e Seres potencialmente perigosos, tais como:
a) Líquidos
quentes;
b) Fiação
elétrica;
c) Fogo;
d) Fogos
de artifício;
e) Água;
f) Substâncias
inflamáveis e tóxicas;
g) Animais
peçonhentos;
h) Plantas
tóxicas;
i) Portas
estreitas;
j) Pisos
lisos;
k) Medicamentos
e outros.
IV
– Esclarecimentos sobre os primeiros procedimentos recomendáveis para atenuar
os danos decorrentes de acidentes domésticos;
V
– Orientação aos postos de saúde, conselhos de atendimentos à criança e
adolescentes, conselho municipal de saúde, pastorais da criança e do idos,
associações de moradores, da pessoa com deficiência física, clubes de
mototaxistas e motociclistas, órgãos públicos e empresas, para a implantação de
serviços locais de prevenção de acidentes domésticos.
Art.
4º – Os temas da campanha serão divulgados, preferencialmente, por meio de
material audiovisual, cartazes, cartilhas, folhetos educativos, palestras,
cursos e outros veículos de informação.
Art.
5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Currais
Novos, 18 de abril de 2013.
Adailson
Pereira de Araújo
Vereador
(PPS)
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